CARTA CIRCULAR DOS SUPERIORES GERAIS
P. MIGUEL MÁRQUEZ CALLE, O.C.D., E
P. DESIDERIO GARCÍA MARTÍNEZ, O.CARM,
POR OCASIÃO DO OITAVO CENTENÁRIO DA
UT VIVENDI NORMAM, DE HONÓRIO III (1226-2026)

I. FAÇAMOS MEMÓRIA
UM CENTENÁRIO A RECORDAR
- Caríssimos irmãos e irmãs, passaram 800 anos desde que, a 30 de janeiro de 1226, o Papa Honório III entregou aos frades eremitas do Monte Carmelo a carta que começa com as palavras Ut vivendi normam. Com ela, pela primeira vez, a Santa Sé reconhecia a existência daquela comunidade de eremitas. Desejamos, portanto, recordar e refletir convosco sobre este aniversário.
- Embora nas encostas do Carmelo se tivessem estabelecido grupos de eremitas e mosteiros pelo menos desde o século IV, sabemos que os eremitas latinos se instalaram ali no final do século XII, depois de Ricardo Coração de Leão ter, em 1191, reconquistado para os cristãos a cidade de São João de Acre, que se tornou o centro militar, político e religioso do reino latino de Jerusalém. A certa altura, os eremitas do Carmelo solicitaram ao patriarca uma «norma de vida» (formula vitae), que não era uma Regra no sentido estrito, ou seja, destinada a disciplinar a vida de uma Ordem religiosa plenamente constituída, como as de Santo Agostinho, São Basílio ou São Bento, mas sim um texto mais simples, adequado a um grupo de eremitas, na sua maioria leigos, que viviam com grande austeridade, consagrados à oração e ao serviço dos peregrinos, e que solicitavam um reconhecimento jurídico no seio da Igreja Católica. Para ser mais preciso, receberam algo semelhante a um typikon, como se chamava no Oriente este tipo de estatutos, destinados a organizar a vida de um grupo de crentes, reunidos num determinado local, para se dedicarem à oração e à penitência. Entre 1206 e 1214, Santo Alberto entregou aos eremitas carmelitas um breve tratado sobre a vida espiritual, em forma de carta, no qual condensava o ideal que eles desejavam seguir e os meios necessários para o concretizar[1]. Desta forma, tornaram-se um grupo religioso reconhecido pela Igreja, com tudo o que isso implicava naquela época: a obrigação de usar um hábito, de emitir o voto de obediência ao prior, de recitar os salmos (para aqueles que sabiam ler) e outras orações (para aqueles que não sabiam ler), a isenção de alguns impostos, a possibilidade de recolher esmolas, de abrir a sua própria capela e o seu próprio cemitério, bem como a inviolabilidade do espaço por eles habitado.
- Esta «norma de vida» resume o propositum dos eremitas. O termo pode ser traduzido tanto por «propósito», como por «finalidade», e indica o seu propósito de «viver em obséquio de Jesus Cristo e servi-l’O fielmente com coração puro e reta consciência» (n.º 2). Santo Alberto especifica que este deve ser o motivo fundamental não só da vida dos carmelitas, mas também da vida de todos os consagrados e, em última análise, de cada cristão. A referência explícita a Jesus Cristo é muito significativa. Aqueles eremitas tinham-se retirado para a Terra do Senhor para O servir «com coração puro e reta consciência». Desejavam viver junto aos lugares santificados pela Sua presença, contemplar o Seu mistério e seguir mais de perto os seus passos. Segundo alguns comentários à Regra, o n.º 10 constitui um dos elementos fundamentais de toda a regulamentação: «Permaneça cada um na sua cela, ou perto dela, meditando dia e noite na lei do Senhor e vigiando em oração, a não ser que se deva dedicar a outros justificados afazeres». Não é por acaso que o que orienta a nossa vida não é um preceito disciplinar, nem uma prática ascética, mas a escuta perseverante da Palavra de Deus na oração. Tudo o resto tem como objetivo tornar possível esta relação viva com o Senhor. Seguindo os exemplos do profeta Elias e da Virgem Maria, nós, carmelitas, somos chamados a esforçar-nos em viver sempre na presença de Deus, deixando que Ele preencha a nossa mente e o nosso coração, vivendo com Ele uma relação de amor na oração e deixando-nos guiar e instruir pela sua Palavra.
A CARTA DO PAPA HONÓRIO III - O IV Concílio de Latrão, celebrado em Roma em 1215, proibiu a criação de novas Ordens religiosas e obrigou os grupos já existentes a adotar uma das Regras reconhecidas pela Igreja. Os dominicanos e os mercedários, por exemplo, adotaram a de Santo Agostinho. Alguns prelados pressionaram os carmelitas para que fizessem o mesmo. Estes, no entanto, já possuíam um documento que lhes servia de Regra: a norma de vida de Santo Alberto, redigida antes do Concílio. Os carmelitas procuraram o apoio do sucessor de Santo Alberto, mas este não soube como responder e aconselhou-os a dirigirem-se diretamente à Santa Sé. É neste contexto que se insere a carta de Honório III, um simples mandatum, que também pode ser definido como uma carta executiva em sentido lato, ou seja, não um documento solene, uma bula com selo suspenso por um fio de seda púrpura e ouro, mas, ainda assim, um texto que, na sua simplicidade, oferecia aquele primeiro reconhecimento que o grupo desejara. Eis o teor da carta:
«Aos amados filhos, o Prior e os Frades Eremitas do Monte Carmelo, saudações e bênção apostólica. Ordenamos que vós e os vossos sucessores, na medida do possível, observem, com a ajuda de Deus, para a remissão dos vossos pecados, a norma de vida de forma regular redigida pelo Patriarca de Jerusalém, de boa memória, que dizeis terdes humildemente recebido antes do Concílio Geral. Dado em Rieti, no décimo ano do nosso pontificado, dois dias antes das calendas de fevereiro (30 de janeiro de 1226)».[2]
Hoje já não possuímos o texto original, que, aliás, nem sequer se encontra nos Registros das cartas de Honório III. A primeira vez que esta bula foi impressa foi no Speculum Carmelitanum, publicado em Veneza em 1507[3], de onde, muito provavelmente, o editor do Bullarium Carmelitanum a copiou. Por outros testemunhos, sabemos que deviam existir cópias em Toulouse[4] e em Londres[5]. Mas as referências à existência deste reconhecimento são contínuas: já nas primeiras Constituições que chegaram até nós – as de Londres de 1281[6] – é mencionada a intervenção do Papa Honório III e, como já foi referido, Siberto de Beka e John Baconthorp falam disso nos seus escritos.
O CONTEÚDO DA CARTA
- Mas o que nos diz o texto? Foi uma aprovação da Regra, tal como por vezes se escreveu? Existem outras disposições legais? Vejamo-lo com atenção. A carta, tal como nos chegou, carece da chamada arenga, ou seja, do resumo do pedido dirigido ao Papa com as motivações e o objeto do pedido. Portanto, não podemos saber efetivamente quem eram os requerentes nem o que tinham pedido. A partir do texto, podemos constatar que o Papa reconhece a «fórmula de vida» albertina e obriga os frades a segui-la com fidelidade para obter a remissão dos pecados. Por outras palavras, a observância pontual da «fórmula de vida» constitui uma forma de penitência ou satisfação pelos pecados e o Papa obriga (iniungimus) a essa observância. Podemos reconhecer que esta obrigação-concessão se inscrevia na continuidade do propositum original dos primeiros peregrinos-eremitas: viver em penitência a vida eremítica.
- São interessantes duas expressões de Honório III. A primeira é o termo regulariter, que remete para a regularidade da vida segundo uma norma. O termo antecipa, de certa forma, a ideia de que a observância da «fórmula de vida» se abre à vida religiosa ou, propriamente, regular, estabelecida por uma Regra. Isto aconteceria com a aprovação do texto alterado por Inocêncio IV em 1247, para adaptar à realidade europeia a vida dos eremitas que tinham emigrado do Monte Carmelo[7]. A outra frase interessante diz respeito ao próprio texto da «fórmula de vida», sobre a qual se diz: «que dizeis ter humildemente recebido antes do Concílio Geral». Nesta afirmação há dois aspetos: o primeiro diz respeito ao testemunho dos frades que relatam ter recebido a «fórmula» de Alberto, mas a Santa Sé não tem qualquer outra informação sobre o assunto. O segundo aspeto diz respeito à altura em que Alberto escreveu aos frades: antes do Concílio Geral de Latrão, o quarto, realizado em 1215. Isto é certamente verdade, uma vez que o santo patriarca morrera esfaqueado a 14 de setembro de 1214, antes de poder partir para Roma e participar no Concílio. Além disso, o facto de terem recebido o texto de Alberto antes da celebração do Concílio protegia os carmelitas de contestações decorrentes da proibição de novas fundações estabelecida pelo 13.º cânone do próprio Concílio de Latrão IV. No entanto, nem mesmo Honório III obrigou os eremitas a adotar una ex regulis approbatis, como ordenava o cânone conciliar.
O QUE CONCEDE O PAPA?
- Assim, o Papa reconhece a comunidade dos frades eremitas do Carmelo, outorga autoridade à «fórmula de vida» e devolve-lha, mandando – iniungimus, diz ele – que eles a observem, para que possam alcançar a remissão dos pecados. Este último ponto é importante, porque, além de recordar a origem penitencial do grupo, reconhece-o precisamente como uma das muitas comunidades de eremitas penitentes que floresceram nas últimas décadas. Não se trata duma «aprovação da Regra», como por vezes foi precipitadamente afirmado, mas de um primeiro reconhecimento da comunidade e da sua «norma de vida».
- De facto, o Bullarium faz seguir à bula de Honório o texto da «fórmula de vida», tal como também é reproduzido no oitavo livro dos Dez livros sobre a instituição dos primeiros monges, a coleção redigida por Felip Ribot por volta de 1380[8]. Evidentemente, algum texto da antiga fórmula albertina tinha sobrevivido à ordem de Inocêncio IV de destruir as suas cópias, quando aprovou a Regra, conferindo-lhe o valor de Regula bullata. É, no entanto, interessante que no texto publicado no Bullarium conste a data de 1171 e não a data em que mais precisamente foi concedida por Alberto (entre 1206 e 1214). Talvez se trate de uma reminiscência das lendas ligadas à fundação da Ordem, que tendem a antecipar os seus inícios. Historicamente, é difícil imaginar que estes tenham ocorrido antes da batalha de Hattin (1187), ou seja, ter-se-ão dado, pelo menos, a partir de 1192 ou 1193, quando a situação na Terra Santa se acalmou na sequência da reconquista de São João de Acre e de uma estreita faixa costeira.
- A questão das datas e a tradição dos relatos de fundação podem ajudar-nos a explicar também por que razão, por vezes, se falou de «Regra primitiva», confundindo, na realidade, o texto de Inocêncio IV com o de Alberto. A Regra, formalmente falando, é apenas aquele texto aprovado e selado mediante bula por Inocêncio IV em 1247. Esta introduziu, entre outras coisas, a possibilidade dos carmelitas abrirem casas em qualquer local que lhes fosse oferecido, e não apenas em locais desertos e afastados dos centros habitados; estabeleceu que professassem os três votos, já obrigatórios para todos os religiosos; determinou que recitassem em conjunto as horas do Ofício Divino, enquanto anteriormente cada um recitava os salmos ou outras orações na sua própria cela; e prescreveu que comessem juntos, algo que até então faziam apenas em ocasiões especiais. A cópia mais antiga da Regra de que temos conhecimento é a conservada nos Arquivos do Vaticano, anexada a esta bula. Por isso, todas as reconstruções do texto anterior (a «fórmula de vida» de Santo Alberto) são necessariamente hipotéticas. Quando o beato João Soreth e santa Teresa de Jesus falam da «Regra primitiva» referem-se ao texto de 1247. Na realidade, tratava-se de uma adaptação do documento de Santo Alberto, que não voltou a ser alterado. As «mitigações» subsequentes foram acrescentadas sob a forma de notas ou concessões, mas sem alterar o texto, de forma análoga às emendas que são acrescentadas a uma constituição, sem alterar o seu corpo fundamental.
O PRIMEIRO PASSO DE UM LONGO CAMINHO
- Há ainda que referir que esta primeira intervenção de Honório III foi apenas a primeira peça de um mosaico de intervenções pontifícias que se sucederam ao longo de todo o século XIII e ainda nas primeiras décadas do século XIV. Para além da aprovação fundamental de Inocêncio IV, vale a pena recordar outra bula de João XXII, concedida a 21 de novembro de 1326 – portanto, há 700 anos –, através da qual o pontífice concedeu aos carmelitas todos os privilégios já possuídos pelos dominicanos e pelos franciscanos[9]. Este documento marcou a integração plena e definitiva da Ordem no grupo dos frades mendicantes. Foi necessário superar o momento crítico provocado pelo Segundo Concílio Geral de Lião (1274), quando se decretou a supressão de todas as religiones novae, ou seja, as Ordens surgidas após o Concílio de Latrão IV, com exceção dos dominicanos e dos franciscanos, cuja utilitas para a Igreja já estava bem estabelecida. Os eremitas de Santo Agostinho e os carmelitas ficaram numa situação de incerteza, até que a Santa Sé tomasse uma decisão. Esse decreto conciliar provocou nessas Ordens um processo de renovação e crescimento, com vista a ver reconhecida a sua utilitas. Foram tomadas diversas medidas no que diz respeito ao apostolado, como uma maior integração nas universidades, com a possibilidade de obter títulos académicos e, consequentemente, a possibilidade de ensinar, pregar e confessar; além disso, foram assumidas algumas paróquias. Para os carmelitas, surgiu também a questão da mudança das capas, de listradas para brancas, por concessão do Papa Honório IV no Capítulo de Montpellier, em 1287; era uma forma de serem mais facilmente acolhidos nas dioceses, nas universidades e nas cidades.
II. REFLITAMOS SOBRE O PRESENTE
POR QUE RAZÃO RECORDAR A CARTA?
- Chegados a este ponto, podemos perguntar-nos: que sentido faz recordar este documento hoje? Qual é, então, a mensagem da intervenção de Honório III para nós, mulheres e homens do século XXI? Qual é o seu impacto para os membros da grande e multiforme Família Carmelita? Certamente não se trata de fazer arqueologia ou de uma celebração puramente historicista. A carta de Honório III, por si só, para nós, após oitocentos anos de história com todos os acontecimentos que ocorreram, poderia não constituir um motivo de interesse. No entanto, olhando bem, ela oferece-nos vários pontos de reflexão para a atualidade. Tentemos de refletir juntos e façamo-lo como se se tratasse de uma lectio divina. Releiamos com atenção o texto da carta:
- «Ordenamos que vós e os vossos sucessores, na medida do possível, com a ajuda de Deus…». Em primeiro lugar, devemos notar que estamos implicados em primeira pessoa: Honório III fala dos «vossos sucessores»: somos precisamente nós. Portanto, o que se segue diz-nos diretamente respeito. Somos convidados a observar «de forma regular» o que o patriarca Alberto nos deixou por escrito, a «fórmula de vida» que se tornou, entretanto, a nossa Regra. Não se trata dum compromisso esporádico, só quando nos apetece e no que nos convém, mas da prática de uma decisão contínua, regular e regulada, precisamente de acordo com a Regra. Devemos fazê-lo «na medida do possível, com a ajuda de Deus»; nesta expressão reside todo o empenho pessoal que assumimos com a profissão religiosa ou com as promessas na Ordem Terceira (OTC) – Ordem Secular dos Carmelitas Descalços (OCDS). É claro, sempre com a ajuda de Deus, pois «sem mim nada podeis fazer» (Jo 15,5), adverte-nos Jesus. Esta flexibilidade é necessária para viver de forma concreta a vida carmelita: fiéis ao essencial, os membros da Ordem são chamados a confrontar-se com a realidade circundante, num diálogo contínuo com as culturas, as mentalidades e os costumes das irmãs e dos irmãos com quem caminhamos e trabalhamos. Uma vida espiritual madura expressa-se também na capacidade de adaptação.
- «… observem, para a remissão dos vossos pecados, a norma de viver de forma regular…». O Papa prossegue com uma fórmula comum nos documentos da época, afirmando que tal observância é «para a remissão dos pecados», ou seja, é um compromisso com a santidade e com a consecução da plenitude da vida, da plena comunhão com Deus. Em gérmen, está aí tudo o que nos oito séculos seguintes as carmelitas e os carmelitas de várias partes do mundo experimentaram e ensinaram a respeito da vida espiritual, do caminho de purificação e da união mística com Deus. O carisma do Carmelo é, de certa forma, reconhecido, embora de modo embrionário, já por Honório III. Neste sentido, a exortação a seguir o que está escrito na «fórmula de vida» – que para nós hoje é a Regra – constitui um convite claro a prosseguir a santa peregrinação rumo à Terra Santa, à Jerusalém celeste. Somos chamados a percorrer um caminho de transformação interior alicerçado no carisma da nossa Ordem. A trave mestra é a dimensão contemplativa, alimentada pela oração e pelo serviço em comunidade. Esta atitude permite-nos acolher o dom do Espírito para nos deixarmos purificar e iluminar por Ele para assim podermos «ver a Deus» e unir-nos a Ele, reconhecendo a Sua presença em nós, nos irmãos, na natureza e na história.
FAZEMOS PARTE DA IGREJA E VIVEMOS NA HISTÓRIA
- «… escrita pelo Patriarca de Jerusalém, de boa memória, que dizeis ter humildemente recebido antes do Concílio Geral». Há um última nota que podemos reconhecer nas breves palavras do Papa: a dimensão eclesial que se articula, pelo menos, em três aspetos. Em primeiro lugar, precisamente no facto de nos encontrarmos perante um documento pontifício; portanto, a máxima autoridade da Igreja oferece-nos um texto autorizado, onde ratifica a nossa existência como carmelitas. O ato do Papa Honório III foi um exercício de discernimento, através do qual reconhecia a bondade e a verdade duma experiência chamada a desenvolver um carisma original. Em segundo lugar, são mencionados tanto o patriarca Alberto, autor da «norma de vida», como o IV Concílio Geral de Latrão (1215), que tinha dado indicações precisas para a constituição de novas comunidades regulares. Estes elementos são importantes, porque nos situam, como é justo, no seio da estrutura eclesiástica. Isto leva-nos ao terceiro elemento de reflexão: somos membros da comunidade dos que creem em Jesus, o Senhor, pedras vivas para a edificação do templo (cf. 1 Pe 2, 5). Podemos contribuir com a nossa vida penitente e oração, com o nosso compromisso apostólico e missionário, com a comunhão fraterna, para oferecer um «sacrifício vivo, santo e agradável a Deus» (Rm 12,1). Somos carmelitas com, na e para a Igreja; não podemos dobrar-nos sobre nós mesmos, mas abrir-nos a um serviço humilde e simples ao povo de Deus. Neste percurso, estamos em relação com todos os membros da comunidade cristã, com os quais aprendemos, dialogamos e partilhamos a nossa experiência.
- «Dado em Rieti, no décimo ano do nosso pontificado, dois dias antes das calendas de fevereiro (30 de janeiro de 1226)». Podemos fazer uma última reflexão a partir da data. O período em que os eremitas do Carmelo receberam a carta foi rico em acontecimentos Nesse mesmo ano, a 3 de outubro, faleceu São Francisco de Assis, e o Papa Honório apenas sobreviveu pouco mais de um ano, pois faleceu a 18 de março de 1227. No trono imperial reinava Frederico II, conhecido como stupor mundi et immutatur mirabilium (espanto do mundo e inovador de coisas maravilhosas), que muito em breve entraria em conflito com o novo pontífice, Hugolino, dos condes de Segni, elevado ao trono papal com o nome de Gregório IX (1227-1241). Este último viria a endereçar aos carmelitas outras cartas importantes, entre as quais aquela que impunha a pobreza, salvo a possibilidade de possuir animais de carga e aves de criação, que mais tarde foi incorporada no texto da Regra. Não foi uma época fácil: conflitos generalizados e contínuos entre o Papa e o imperador, entre cidades e senhores feudais, entre movimentos heréticos e a Igreja, entre muçulmanos e cristãos na Terra Santa. Aquela época não foi melhor do que muitas outras, nem mesmo do que a nossa. Os nossos padres tinham-se retirado para o deserto do Carmelo para aí viver em santa penitência, numa atitude de confronto profético com a sociedade da época, propondo um caminho de vida essencial, simples, pacífico e fraterno, autenticamente humano, porque evangélico.
CHAMADOS À PROFECIA EVANGÉLICA
- Para o nosso tempo, conturbado por inúmeros desafios, a obediência à Regra pode ser um testemunho humilde e forte de adesão a Cristo e ao seu Evangelho. Todos, irmãos e irmãs das duas Ordens – O.Carm. e OCD –, assim como nas mais diversas formas de vida carmelita, somos chamados à escuta silenciosa da Palavra, ao desapego do mundo e da sua mentalidade, à oração pessoal e comunitária, ao trabalho silencioso para o nosso sustento e para o bem do povo de Deus, à fraternidade acolhedora e disponível, ao combate espiritual e ao discernimento comunitário. Tudo isso é-nos transmitido pela Regra e pela tradição que dela jorrou. O convite do Papa Honório III para viver regulariter… in remissionem peccatorum continua a ser válido para nós: encaminha-nos para o caminho da transformação interior, ao qual somos chamados, seguindo os exemplos da Virgem Maria e do profeta Elias.
- Vivemos num clima de conflito generalizado e permanente, a «guerra mundial por pedaços», como a definiu o Papa Francisco[10]. Neste contexto, desafiam-nos a crise climática, as múltiplas formas de pobreza e a exploração de povos indefesos perante o abuso das multinacionais e das potências políticas, mais preocupadas com a acumulação ilimitada de riqueza do que com a defesa da paz e da dignidade humana. Perante esta realidade, podemos propor uma opção de vida simples, alicerçada no Evangelho, na obediência, na pobreza, no respeito, no amor fraterno e na generosidade no serviço. Tudo isto nos permite oferecer, perante situações complexas de conflito, o caudal do diálogo e da reconciliação; de modo semelhante, perante as seduções da inteligência artificial, podemos manter viva a consciência da nossa magnifica humanitas, capaz de agir em cada momento com liberdade e responsabilidade[11]. Só a oração contínua e a união com Deus podem fazer de nós homens e mulheres capazes de reconhecer o absoluto de Deus e, ao mesmo tempo, a nossa própria dignidade e a contingência de todas as criaturas.
JUNTOS, A CAMINHO DO FUTURO
- Muitas pessoas continuam a sentir-se chamadas a viver hoje segundo a Regra carmelita. Todas elas assumem o compromisso de conhecer, valorizar e reinterpretar a antiga tradição do Carmelo. Aos mais velhos compete a tarefa de testemunhar e contar o que receberam, para que aqueles que, lá longe ou perto, se sentem chamados, possam conhecer em profundidade as origens da Ordem e abraçar o seu espírito. Jesus continua a chamar: sejamos alto-falantes da sua voz.
- A esperança, que desde sempre alimentou a espiritualidade do Carmelo – fundada na experiência do sepulcro vazio e no encontro com Cristo, crucificado e ressuscitado –, sustêm-nos e orienta-nos no caminho rumo à consumação da História. Maria, nossa Mãe e Irmã, acompanha-nos e precede-nos na nossa rota para a meta. A devoção à Mãe de Deus e nossa Mãe não é uma realidade sentimental ou emotiva, mas nasce da consciência de que não estamos sós no caminho e, sobretudo, de que a criação e cada pessoa não estão destinadas à perdição e à aniquilação, mas à plenitude da vida (cf. Rm 8,18-25).
- Caríssimas irmãs e caríssimos irmãos, que este centenário possa ser uma ocasião de renovação e de um novo impulso. Que cada um de nós possa redescobrir a beleza da vocação carmelita e prosseguir o seu caminho em espírito de verdadeira conversão, de compromisso com a vida fraterna e o serviço nas suas mais diversas formas. Avancemos, sobretudo, como nos ensinam os nossos santos, neste itinerário que, alimentado pela oração, conduz à perfeita união com Deus. Animados pela sua experiência e pelo seu magistério, vivamos no mundo sem lhe pertencermos (cf. Jo 17,14-19), oferecendo-lhe o testemunho desinteressado da vida cristã, segundo o estilo carmelita.
- Queremos concluir esta nossa reflexão com um texto de santa Teresa de Jesus, que nos convida a não nos limitarmos apenas à recordação dum passado glorioso, mas a atualizá-lo no presente, para construir o futuro. Pode ser uma boa conclusão de tudo o que aqui vimos: «Ouço algumas vezes dizer que nos princípios das Ordens Religiosas, como eram os alicerces, concedia o Senhor maiores graças àqueles santos, nossos antepassados. E assim é, mas sempre nos havíamos de considerar alicerce dos que vierem depois. Porque, se agora nós, os que vivemos, não tivéssemos perdido o fervor dos nossos antepassados e, se os que viessem depois de nós fizessem outro tanto, estaria sempre firme o edifício. Que me aproveita a mim que os santos antepassados tenham sido assim, se depois eu sou tão ruim que, com os meus maus costumes, deixo estragar o edifício? Porque, claro está, que aqueles que vão chegando não se lembram tanto dos que há muitos anos passaram, como dos que veem presentes» (F 4,6).
- Que Maria, Mater et Decor Carmeli, volte o seu olhar para cada um de nós, que guardamos a Regra do Carmelo como projeto de vida. A Ela confiamos toda a Família Carmelita, para que possa «viver em obséquio de Jesus Cristo, servindo-O fielmente com coração puro e boa consciência».
Dado em Roma, a 17 de setembro de 2026.
Festa de Santo Alberto de Jerusalém, bispo e legislador da nossa Ordem.
Miguel Márquez Calle, O.C.D.
Prepósito Geral
Desiderio García Martínez, O.Carm.
Prior Geral
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Notas:
[1] Encontramos esta notícia em Siberto de Beka, Considerationes super regulam Ordinis Carmelitarum, in: Iohannes Baptista de Cathaneis (ed.), Speculum Ordinis Fratrum Carmelitarum noviter impressum (de agora em diante: Spec. Carm. 1507), Veneza 1507, f. 31; Daniel a Virgine Maria (ed.), Speculum Carmelitanum (de agora em diante: Spec. Carm. 1680), vol. I/1, Antuérpia 1680, 83, n.º 39.
[2] Eliseus Monsignano (ed.), Bullarium Carmelitanum, vol. I (de agora em diante: Bull. Carm. I), Roma 1715, 1: «Honorius Episcopus, Servus Servorum Dei, dilectis Filiis Priori et Fratribus Eremitis de Monte Carmelo salutem et apostolicam benedictionem. Ut vivendi normam regulariter, a bonae memoriae Hierosolymitano Patriarcha editam, quam ante Generale Concilium, vos dicitis humiliter suscepisse, in posterum vos et sucessores vestri, quantum cum Dei adiutório poteritis, observetis in remissionem vobis iniungimos peccatorum. Datum Reate, 3 Kalendas Februarii, Pontificatus nostri anno decimo».
[3] Spec. Carm. 1507, ff. 29v-30r.
[4] Assim consta em Spec. Carm. 1507, 29v.
[5] Cf. John Baconthorp, Compendium historiarium et iurium, in: Adrianus Staring (ed.), Medieval Carmelite Heritage (de agora em diante MCH), Roma 1989, 206.
[6] Cf. Rubrica prima (1281), in: MCH, 41.
[7] Inocêncio IV, Quae honorem Conditoris (1 de outubro de 1247), in: Arquivo Apostólico Vaticano, Registrum Vaticanum 21, ff. 465v-466r.
[8] Cf. Felip Ribot, Epistula Cyrilli, in: Libri decem de institutione primorum monachorum, VIII, Paris, Bibliothèque de l’Arsenal, Ms.778, ff. 57v-59r.
[9] João XXII, Inter coeteros (21 de novembro de 1326), in: Bull. Carm., I. 66-67, com a qual extendeu aos carmelitas a bula Super cathedram, concedida aos dominicanos e aos franciscanos.
[10] O Papa Francisco proferiu esta frase pela primeira vez a 18 de agosto de 2014, durante o diálogo com os jornalistas no voo de regresso da viagem apostólica a Seul, na Coreia do Sul; a expressão foi repetida diversas vezes durante o seu pontificado.
[11] Cf. Leão XIV, Encíclica Magnifica humanitas, sobre a proteção da pessoa humana na era da inteligência artificial (15 de maio de 2026), Cidade do Vaticano 2026.