8º Centenário da aprovação da Ordem Carmelita e da Regra de Santo Alberto pelo Papa Honório III

Santo Alberto de Jerusalém dá a Regra aos carmelitas


Celebrou-se no dia 30 de janeiro deste ano de 2026, o 8º Centenário da aprovação da Ordem Carmelita e da fórmula de vida, dada por S. Alberto de Jerusalém aos carmelitas, pela Santa Sé. Foi há 800 anos, no dia 30 de janeiro de 1226, que o Papa Honório III (1216-1227) aprovou a Ordem Carmelita com a bula Ut vivendi, confirmando a "fórmula de vida", dada por Santo Alberto aos eremitas do Monte Carmelo, como Regra a que os carmelitas doravante haviam de se ater, como aliás já Santo Alberto o tinha dito na mesma (cap. I; cf. R 3).

A data é um motivo de celebração, de grande júbilo e ação de graças, para as três Ordens, para todos os Institutos religiosos e de vida consagrada, bem como para o numeroso laicado carmelita da Ordem Terceira e das Confrarias de Nossa Senhora do Monte Carmelo, de ambos os ramos da Ordem do Carmelita (Antiga Observância e Descalços), apesar de neles quase só se dar importância à aprovação da Regra carmelita, adaptada às condições do Ocidente, vinte e um anos depois, em 1247, pelo Papa Inocêncio IV, passando a "fórmula de vida" albertina, assim adaptada, a ser uma Regra religiosa, em sentido canónico próprio, de uma Ordem (a partir de então) "de fraternidade apostólica", ou seja, como popularmente se diz, mendicante.

O Papa Honório III, que aprovou a Ordem Carmelita nesta data, foi o mesmo que já tinha aprovado, antes dela, a Ordem dos Pregadores (os Dominicanos), com a bula Religiosam vitam, de 22 de dezembro de 1216, e a Ordem dos Frades Menores (os Franciscanos), com a bula Solet annuere, de 29 de novembro de 1223. O aparente "atraso" da aprovação da Ordem Carmelita pelo Papa deve-se ao facto da Ordem ter surgido na Terra Santa, no Monte Carmelo, devendo, por isso, ter passado alguns anos até que ela começasse a expandir-se para a Europa, no Ocidente. Apesar disso, surpreende a rapidez com que esta aprovação é feita, se considerarmos que a fórmula de vida albertina terá sido dada entre 1206 e 1214, muito provavelmente em 1209, por Santo Alberto aos "Irmãos Eremitas do Monte Carmelo" (como os designa Honório III na bula de aprovação). Isso significa que apenas 17 anos depois de Santo Alberto ter consignado a fórmula de vida aos carmelitas no Monte Carmelo, já havia um número suficiente de mosteiros e de frades carmelitas em Itália e na Europa, com uma presença tão significativa, que levasse os carmelitas a requerer a sua confirmação por parte da Sé Apostólica e o Papa a fazê-lo. 

O ato foi um acontecimento histórico de grande repercussão, pois mediante tal bula o Papa Honório III confirmou a fórmula de vida dada aos carmelitas por S. Alberto de Jerusalém no Monte Carmelo, reconhecendo-a como uma Regra legítima, outorgada pela Igreja aos carmelitas antes do decreto do IV Concílio de Latrão, de 1215, que proibia “rigorosamente que no futuro se fundem novas Ordens” e que “quem quiser abraçar um forma de vida religiosa, escolha uma das que já foram aprovadas. Igualmente quem quiser fundar uma nova casa religiosa assuma a Regra e as instituições das Ordens religiosas já aprovadas” (Conc. Ecum. Latrão IV, Const. 13, in: COD, p. 242). Desta forma, Honório III aprovava também a Ordem Carmelita, a quem impôs a "fórmula de vida" dada por Santo Alberto e por ele sem mais confirmada, como Regra que os carmelitas deviam observar daí para o futuro, como na mesma se dizia.

O documento original da “fórmula de vida” albertina perdeu-se, entretanto, no meio das atribuladas vicissitudes da História pelas quais a Ordem Carmelita passou, não só na Terra Santa, mas também no Ocidente, desde que chegou à Europa, até 1374. O seu texto foi, porém, felizmente conservado por um eremita carmelita catalão, Fr. Filipe Ribot, O.Carm. († 1391), que a recolheu na sua obra Libri Decem de Institutione et processu Ordinis Prophetici Eliani, Beatissimae Virginis Mariae de Monte Carmeli, no livro VIII, cap. 3.

Esta obra foi mais tarde publicada pelo Fr. Daniel da Virgem Maria, O.Carm., no Speculum Carmelitanum, em 1680, nn. 318-329, e mais tarde reeditada no Bullarium Carmelitanum, pp. 2-4, pelo Fr. Eliseu Monsignano, em 1715.

A fim de tornar acessível ao grande público os textos originais, transcrevemos aqui a bula de Honório III, primeiro o texto latino, depois a nossa tradução em português. A esta bula vinha anexado o texto da “fórmula de vida” que Santo Alberto de Jerusalém deu aos carmelitas no Monte Carmelo, no dia 13 de Janeiro de 1209 (segundo a cópia de que o Fr. Daniel da Virgem Maria dispunha, contendo certamente uma gralha, pois vinha datada de 13 de janeiro de 1171 [sic], e noutras cópias, exibindo o ano de 1199, o que é impossível, pois Santo Alberto foi nomeado Patriarca de Jerusalém em 1205, tendo só começado a exercer o seu ministério em S. João de Acre, a capital do Reino Latino de Jerusalém, a partir de 1206, até à data da sua morte, em 14 de setembro de 1214. A data certa do documento, conforme Daniel da Virgem Maria apurou no Speculum, n. 316 – a nosso ver, corretamente –  terá sido o dia 13 de janeiro de 1209).

É esta "fórmula de vida" que é a primeira Regra do Carmelo, tal como a reconheceu e confirmou Honório III, "fórmula de vida" que, depois de retocada, para ser adaptada às condições do Ocidente, foi definitivamente aprovada por Inocêncio IV na bula Quae honorem Conditoris, no dia 1 de outubro de 1247, passando esta última desde então a ser designada Regula bullata, a única Regra carmelita que vigora até hoje em ambos os ramos da Ordem (e à qual Santa Teresa de Jesus, desconhecendo-se ainda na sua época a existência da "fórmula de vida" albertina, chama "Regra primitiva": Fundações 2,1.3-5; 13,1; 14,2.5; 17,9.10; 19,1; 23,12; 27,6.23; etc.).

A seguir à bula de Honório III, transcrevemos o texto latino da “fórmula de vida” de Santo Alberto, por ele aprovado, seguido da nossa tradução em português.

A fim de facilitar a compreensão do texto, no corpo do mesmo em latim indicamos, entre parêntesis retos, “[]”, os números e os títulos dos capítulos acrescentados, por razões práticas, no Bullarium Carmelitanum, que acompanharam as edições posteriores da Regra nas Constituições da Ordem, até às Constituições de 1995.

1. Papa Honório III, bulla Ut vivendi, de 30 de janeiro de 1226:


HONORIUS EPISCOPUS, Servus Servorum Dei

Dilectis Filiis Priori et Fratribus Eremitis de Monte Carmelo

Salutem et Apostolicam Benedictionem.

Ut vivendi normam regulariter, a bone memoriæ Hierosolymitano Patriarcha editam, quam ante Generale Concilium, vos dicitis humiliter suscepisse, in posterum vos et successores vestri, quantum cum Dei adjutorio poteritis, observetis in remissionem vobis iniungimus peccatorum.

Datum Reate, 3. Kalendas Februarii, Pontificatus nostri anno decimo.

Regulae predictae tenor subsequitur.

Tradução:

HONÓRIO, BISPO, Servo dos Servos de Deus

Aos amados Filhos, ao Prior e aos Irmãos Eremitas do Monte Carmelo

Saúde e Bênção Apostólica.

Para viver regularmente a norma editada pelo Patriarca de Jerusalém, de feliz memória, a qual humildemente afirmais ter recebido antes do Concílio Geral, mandamos, a vós e aos vossos sucessores, que a observeis, tanto quanto puderdes, com a ajuda de Deus, em remissão dos vossos pecados.

Dado em Rieti, a 30 de janeiro, no décimo ano do nosso Pontificado [1226].

Segue-se o teor das regras acima referidas.

2. Texto latino da formula vitae de S. Alberto de Jerusalém (v. Speculum; Bullarium)


[Prologus]

Albertus, Dei gratia Hierosolymitanae Ecclesiae vocatus Patriarcha, dilectis in Christo filiis Brocardo et caeteris Eremitis, qui sub eius obedientia iuxta fontem in monte Carmeli morantur, in Domino salutem et Sancti Spiritus benedictionem.

Multifarie multisque modis Sancti Patres instituerunt qualiter quisque in quocumque Ordine fuerit, vel quemcumque modum Religiosae vitae elegerit, in obsequio Iesu Christi vivere debeat, et eidem fideliter de corde puro et bona conscientia deservire.

Verum, quia requiritis a nobis, ut iuxta propositum vestrum tradamus vobis vitae formulam, quam tenere in posterum debeatis:

[Caput I]

[De Priore habendo et de tribus sibi promittendis]

Illud in primis statuimus, ut unum ex vobis habeatis Priorem, qui ex unanimi omnium assensu, vel maioris et sanioris partis, ad hoc officium eligatur; cui obedientiam promittat quilibet aliorum, et promissam studeat operis veritate servare.

[Caput II]

[De cellulis fratrum]

Praeterea, iuxta situm loci quem inhabitare proposueritis, singuli vestrum singulas habeant cellulas separatas, sicut per dispositionem Prioris ipsius, et de assensu aliorum Fratrum, vel sanioris partis, eaedem cellulae cuique fuerint assignatae.

[Caput III]

[De non mutando nec permutando cellulas]

Nec liceat alicui Fratrum, nisi de licentia Prioris, qui pro tempore fuerit, deputatum sibi mutare locum, vel cum alio permutare.

[Caput IV]

[De cellula Prioris]

Cellula Prioris sit iuxta introitum loci, ut venientibus ad eumdem locum primus occurrat, et de arbitrio et dispositione ipsius postmodum, quae agenda sunt, cuncta procedant.

[Caput V]

[De mansione in cellulis]

Maneant singuli in cellulis suis, vel iuxta eas, die ac nocte in Lege Domini meditantes et in orationibus vigilantes, nisi aliis iustis occasionibus occupentur.

[Caput VI]

[De horis canonicis]

Hi, qui literas noverunt, et legere psalmos, per singulas horas eos dicant, qui ex institutione Sanctorum Patrum et Ecclesiae approbata consuetudine, ad horas singulas sunt deputati. Qui vero litteras non noverunt, vigintiquinque vicibus dicant Pater noster in Nocturnis vigiliis, exceptis Dominicis et sollemnibus diebus, in quorum vigiliis praedictum numerum statuimus duplicari; ut dicatur Pater noster vicibus quinquaginta. Septies autem eadem dicatur oratio in laudibus matutinis. In aliis quoque horis septies similiter eadem sigillatim dicatur oratio, praeter officia vespertina, in quibus ipsam quindecies dicere debeatis.

[Caput VII]

[De non habendo proprium]

Nullus Fratrum aliquid dicat sibi esse proprium, sed sint vobis omnia communia. Et ex his, quae vobis Dominus dederit, distribuatur unicuique per manum Prioris, id est, per hominem ab eo ad idem officium deputatum, prout unicuique opus fuerit, inspectis aetatibus et necessitatibus singulorum; ita tamen, ut, sicut praemissum est, in deputatis cellulis singuli maneant, et ex his, quae sibi distributa fuerint, singulariter vivant.

[Caput VIII]

[De Oratorio et de audienda Missa quotidie]

Oratorium, prout commodius fieri poterit, construatur in medio cellularum, ubi mane per singulos dies ad audienda Missarum sollemnia convenire debeatis, ubi hoc commode fieri potest.

[Caput IX]

[De Capitulo et correctione fratrum]

Dominicis quoque diebus, vel aliis, ubi opus fuerit, de custodia Ordinis et animarum salute tractetis. Ubi etiam excessus et culpae Fratrum, si quae in aliquo deprehensae fuerint, caritate media corrigantur.

[Caput X]

[De ieiunio]

Ieiunium singulis diebus, exceptis Dominicis, observetis a Festo Exaltationis Sanctae Crucis usque ad diem Dominicae Resurrectionis, nisi infirmitas seu nimiae debilitatis corporis, aut alia iusta causa, ieiunium solvi suadeat, quia necessitas non habet legem.

[Caput XI]

[De abstinentia carnium] 

Ab esu carnium semper abstineatis, nisi pro infirmitatis vel nimiae debilitatis remedio sint sumendae.

[Caput XII]

[De armis spiritualibus]

Quia vero militia est vita hominis super terram, et omnes qui pie volunt vivere in Christo persecutionem patiuntur; adversarius quoque vester diabolus, tamquam leo rugiens circuit, quaerens quem devoret, omni sollicitudine studeatis indui armaturam Dei, ut possitis stare adversus insidias inimici.

Accingendi sunt lumbi vestri cingulo castitatis. Muniendum est pectus cogitationibus sanctis, scriptum est enim: Cogitatio sancta servabit te. Induenda est lorica iustitiae, ut Dominum Deum vestrum ex toto corde, ex tota anima et ex tota virtute diligatis, et proximum vestrum tamquam vosmeipsos. Sumendum est in omnibus scutum fidei, in quo possitis omnia tela nequissimi ignea extinguere: sine fide enim impossibile est placere Deo. Et haec est victoria quae vincit mundum, fides vestra. Galea quoque salutis capiti imponenda est, ut de solo Salvatore speretis salutem, qui salvum facit populum suum a peccatis eorum. Glaudius autem Spiritus, quod est verbum Dei, abundanter habitet in ore et in cordibus vestris. Et quaecumque vobis agenda sunt, in verbo Domini fiant.

[Caput XIII]

[De assiduitate operationis ad evitandam otiositatem]

Faciendum est vobis aliquid operis, ut semper vos diabolus inveniat occupatos; ne ex otiositate vestra aliquem intrandi aditum ad animas vestras valeat invenire. Habetis in hoc Beati Pauli Apostoli magisterium, pariter et exemplum, in cuius ore Christus loquebatur, qui positus est et datus a Deo praedicator et doctor gentium, in fide et veritate, quem si secuti fueritis, non poteritis aberrare. In labore, inquit, et fatigatione fuimus inter vos, nocte ac die operantes, ne quem vestrum gravaremus. Non quasi nos non habeamus potestatem, sed ut nosmet ipsos formam daremus vobis ad imitandum nos. Nam, cum essemus apud vos, hoc denuntiabamus vobis: quoniam si quis non vult operari non manducet. Audivimus enim inter vos quosdam ambulantes inquiete, nihil operantes. His autem qui eiusmodi sunt denuntiamus et obsecramus in Domino Iesu Christo ut cum silentio operantes suum panem manducent. Haec via sancta et bona est: ambulate in ea.

[Caput XIV]

[De silentio]

Commendat autem Apostolus silentium, cum in eo praecipit operandum, quemadmodum propheta attestatur: Cultus iustitiae silentium est. Et rursus: In silentio et spe erit fortitudo vestra. Ideoque statuimus ut ab hora vespertina usque ad horam tertiam sequentis diei silentium teneatis, nisi forte necessitas, vel causa rationabilis, aut licentia Prioris, silentium interrumpant. Alio vero tempore licet silentii non habeatur observatio tanta, diligentius tamen a multiloquio caveatur. Quoniam sicut scriptum est, et non minus experientia docet, In multiloquio non deerit peccatum; et, Qui inconsideratus est ad loquendum sentiet mala. Item, Qui multis verbis utitur, laedit animam suam. Et Dominus in Evangelio: De omni verbo otioso, quod locuti fuerint homines, reddent rationem de eo in die iudicii. Faciat ergo unusquisque stateram verbis suis, et frenos rectos ori suo, ne forte labatur et cadat in lingua sua, et insanabilis sit casus eius usque ad mortem. Custodiens cum Propheta vias suas, ut non delinquat in lingua sua. Et silentium, in quo cultus iustitiae est, diligenter et caute studeat observare.

[Caput XV]

[De humilitate ad Priorem exhortatio]

Tu autem, frater Brocarde, et quicumque post te institutus fuerit Prior, illud semper habeatis in mente, et servetis in opere, quod Dominus ait in Evangelio: Quicumque voluerit inter vos maior fieri, erit vester minister. Et quicumque voluerit inter vos primus esse, erit vester servus.

[Caput XVI]

[De honorando Priorem ad fratres exhortatio]

Vos quoque, caeteri Fratres, Priorem vestrum humiliter honorate, Christum potius cogigantes quam ipsum, qui posuit illum super capita vestra. Et Ecclesiarum Praepositis etiam ait: Qui vos audit, me audit; et qui vos spernit, me spernit. Ut non veniatis in iudicium de contemptu, sed de obedientia mereamini vitae aeternae mercedem.

[Epilogus]

Haec breviter scripsimus vobis, conversationis vestrae formulam statuentes, secumdum quam vivere debeatis. Si quis autem supererogaverit, ipse Dominus, cum redierit, reddet ei. Utatur tamen discretione, quae virtutum est moderatrix.

Ex Acon. Idibus Ianuarii anno Domini MCLXXI [sic; allii: MCXCIX (1199); fortasse: MCCIX (1209)].



2. Tradução em portuguès da "formula de vida" de S. Alberto de Jerusalém

Segue-se agora a tradução em português do texto da fórmula de vida dada por Santo Alberto de Jerusalém aos carmelitas. Antes, porém, algumas observações.

Como nota Bruno Secondin no artigo "Herencia y nueva profecía", a "fórmula de vida", dada por Santo Alberto de Jerusalém, está redigida a partir do modelo bíblico da comunidade apostólica primitiva de Jerusalém, tendo como elemento estruturante a passagem de At 2,42: "eram assíduos ao ensino dos apóstolos, à comunhão, à fração do pão e às orações". Isto deve-se certamente não só ao ideal primitivo (propositum, "propósito", "projeto") dos carmelitas do Monte Carmelo, mas também à influência da Regra de Santo Agostinho (cf. cap. I, 2-4) na redação da "fórmula de vida" carmelita, uma vez que Santo Alberto de Jerusalém tinha sido membro dos Cônegos Regulares da Santa Cruz de Mortara (Pavia).

Santo Alberto redigiu com todo o cuidado a "fórmula de vida", dispondo-a de forma quiástica, concêntrica, e estruturando-a a partir do ideal mendicante da peregrinação a Jerusalém por Cristo, de que estavam imbuídos os primeiros carmelitas. Este ideal aparece na primeira parte, como um subir a Jerusalém (até ao n. 14, cap. VIII, a Eucaristia), para daí regressar de Jerusalém, repartindo de Cristo, a quem os carmelitas seguem e em cujo obséquio vivem (R 2), na expectativa da Sua vinda, na glória (R 24).

O esquema que subjaz a esta pequena carta redigida por Santo Alberto de Jerusalém para os carmelitas, apresentado por Bruno Secondin nesse artigo (pp. 235-236), é este, que subscrevemos. A fim de facilitar a sua compreensão, indicamos entre parêntesis retos, "[]", a numeração atual da Regra, seguida, em itálico, da divisão por capítulos da "fórmula de vida" albertina acrescentada no Bullarium, e que aparecia nas Constituições da Ordem até 1995:

Saudação [1; prolugus]

O seguimento de Jesus Cristo... [2-3]

       Eleição do prior [4; cap. I]

           Celas dos irmãos [6; cap. II]
           Fidelidade na estabilidade [8; cap. III]
           Cela do prior [9; cap. IV]
            
               Palavra, plenitude da solidão [10; cap. V]
               Oração dos salmos [11; cap. VI]
               Comunão de bens [12; cap. VII]

                    Eucaristia/Oratório [14; cap. VIII]

               Reconciliação/Capítulo [15; cap. IX]
               Jejum [16; cap. X]
               Abstinência [17; cap. XI]

      Combate espiritual [18-19; cap. XII]
      Trabalho [20; cap. XIII]
      Silêncio [21; cap. XIV]

O prior, humilde servidor [22; cap. XV]
Obediência humilde ao prior [23; cap. XVI]

Epílogo
     
      ... na expetativa da vinda do Senhor [24; Epilogus]

***    ***    ***

O centro estrutural da Regra é, assim, como demonstra Bruno Secondin, a celebração da Eucaristia, feita no Oratório que, como sabemos, foi construído pelos carmelitas logo depois de terem recebido a fórmula de vida albertina, tende sido então por eles dedicado à Puríssima Virgem Santa Maria – ou seja, como este título significava na época, à Imaculada Conceição da Virgem Santa Maria –, título com que depois passaram a ser oficialmente chamados os carmelitas até hoje: Irmãos da Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo.

O ponto mais importante da Regra na tradição carmelita é o do cap. V (R 10), onde se prescreve a lecito divina e a oração contínua na cela, mesmo no meio do trabalho: "Permaneça cada um na sua cela ou perto dela meditanto dia e noite na Lei do Senhor e vigiando em orações, a não ser que esteja ocupado com outros justificados afazeres". O inciso "a não ser que esteja ocupado com outros justificados afazeres" não tem a ver com a meditação na Lei do Senhor (a lectio divina: cf. Js 1,8; Sl 1,2; 119,97), mas com a permanência na cela. De facto, o Senhor insiste no "dever de orar sempre, sem desfalecer" (Lc 18,1; 1Ts 5,17; cf. Rm 12,12; Ef 6,18; Cl 4,2), e como diz Santo Agostinho, na obra citada por Santo Alberto no cap. XIII (R 20) da Regra: "Quanto a cantar cânticos divinos, isso pode ser feito — e com facilidade — mesmo enquanto se trabalha com as mãos. Na verdade, é bom alegrar assim o trabalho como que ao ritmo de uma cadência celestial. Quem não sabe que muitos trabalhadores, enquanto movem as suas mãos na realização das tarefas, se dedicam a cantar com o coração e com a língua motivos ouvidos em representações teatrais, tão insípidos e, na maioria das vezes, também licenciosos? Quem pode, então, proibir o servo de Deus que, enquanto trabalha com as mãos, medite na lei do Senhor (Sl 1,2) e cante salmos em glória ao nome do Deus altíssimo (cf. Sl 92,2; Ef 5,19)? Basta que tenha tempo suficiente para decorar o que terá de repetir" (De opere monachorum 17,20).

A espiritualidade que imbui o texto albertino é a da celebração do mistério pascal, com particular insistência na ressurreição do Senhor, bem evidente no cap. VI (R 11): "exceto ao domingo"; no cap. VIII (R 14): "todos os dias, pela manhã, para participar na Eucaristia"; no cap.IX (R 16): "ao domingo ou outro dia, deveis tratar da observância da vida comum e da salvação das almas"; no cap. X (R 16): "deveis observar o jejum todos os dias, exceto ao domingo, desde a fata da Exaltação da Santa Cruz até ao Dia da Ressurreição do Senhor"; e no epílogo (R 24): "o próprio Senhor, quando voltar...". Isto deve-se ao facto de os carmelitas seguirem a liturgia latina do Santo Sepulcro de Jerusalém, toda ela centrada na ressurreição do Senhor, pois, como sabemos, ele é chamada pelos gregos "O templo da ressurreição", pois foi aí que Cristo ressuscitou.

Com a consignação desta "fórmula de vida" ao gurpo de eremitas latinos que vivia no Monte Carmelo junto da fonte de Elias, Santo Alberto constituiu-os em unum coliegium, ou seja, numa comunidade fraterna de Irmãos gozando todos das mesmas prerrogativas, dando-lhes estabilidade e situando-os num estado intermediário entre os penitentes (os leigos e os clérigos que viviam num estado de conversão em sancta poenitentiae os regulares (os religiosos). Portanto, a "fórmula de vida" que lhes concede em nome da Igreja, na perspectiva jurídica de então, não constitui uma própria e verdadeira Regra de vida religiosa (então ainda reservada apenas às Ordens monásticas).

O estilo de vida, consignado nesta "fórmula de vida" é o eremítico, enriquecido de elementos comunitários. Estes elementos comunitários serão ainda ulteriormente enriquecidos pelo texto inocenciano, onde a "fórmula de vida" se converterá numa verdadeira Regra de uma Ordem religiosa, segundo os critérios jurídicos entretanto alargados, graças à aprovação da Regra bullata franciscana (1223).

Esta evolução seguiu bem no sentido da "fórmula de vida" albertina, a qual se caracteriza pelo bom senso, flexibilidade e adaptabilidade das suas normas à diversidade de situações e realidades que podiam surgir, não só ali, como noutros lugares, em novas fundações, não apenas em relação aos condicionamentos, mas também aos apelos a uma maior generosidade.

Neste sentido, a "fórmula de vida" diz claramente, tendo em atenção possíveis situações condicionantes: "tendo em conta a disposição do lugar onde decidirdes estabelecer-vos" (R 6); "a não ser com a licença do prior" (R 8); "a não ser que esteja ocupado com outros justificados afazeres" (R 10); "tendo-se em conta a idade e as necessidades de cada um" (R 12); "conforme for mais cómodo" (R 14), "onde isso comodamente se puder fazer" (R 14); "ao Domingo ou noutros dias" (R 15); "a não ser que alguma debilidade do corpo ou outro justo motivo aconselhem a dispensar do jejum, pois a necessidade não tem lei" (R 16); "a não ser que se tome como remédio em caso de enfermidade ou de debilidade" (R 17); "a não ser que uma forte necessidade, uma causa razoável ou a permissão do Prior, interrompam o silêncio" (R 21). Mas também acrescenta, em relação a novos apelos à generosidade e abertura a novas realidades, suscitadas pelo Espírito Santo em conformidade com o carisma carmelita: "se alguém fizer mais, o próprio Senhor, quando voltar, lhe retribuirá" (R 24); "use-se, porém, de discernimento, que é o guia das virtudes" (R 24). Ou seja: num total de 16 capítulos e um epílogo, ressalvam-se 12 adaptações, sendo as duas últimas pautadas pela generosidade e a abertura. Percebe-se aqui que o essencial da vida carmelita, tanto para Santo Alberto, como para os irmãos carmelitas, é a atenção e a docilidade à voz do Espírito, que fala através da realidade e não deixa de embelezar e enriquecer a Igreja e a Ordem com a sua surpreendente ação e criatividade.

A fórmula de vida albertina é, ainda, a primeira Regra mendicante em que não se usa a terminologia clássica "abade", "prelado", "Superior", mas apenas a designação evangélica "prior" e "irmãos" (R 6, etc.), entendendo-se por "prior" aquele que, segundo o Evangelho, é o primeiro que acorre para acolher (R 9; cf.Rm 12,13; 1Tm 3,2; Tt 1,8; Hb 13,12; 1Pd 4,9), o primeiro que serve (Mt 20,27; Lc 22,27).

Notável é também no texto albertino o cariz arraigadamente democrático e o cunho profundamente sinodal que caracteriza a maior parte das decisões que nas Ordens monásticas eram reservadas ao Abade (mesmo se adjuvado pelo seu Conselho), e que aqui se tomam fruto de um contributo e de um discernimento comunitário, segundo o aforismo "o que a todos diz respeito, por todos deve ser aprovado" (quod omnes tangitab omnibus approbeturCI 5, 59, 5.25-26), bem patente nos incisos: "com o consenso unânime de todos ou da parte mais numerosa e madura" (R 4; R 6); e na nota: "deveis reunir-vos para tratar da observância da vida comum e da salvação das almas" (R 15), uma tarefa que nos Mosteiros incumbia, de forma singular, ao Abade.

Recordemos aqui o que Manuel Maria [Bernardus Josephus] Wermers escreve sobre a "fórmula de vida" albertina: «Os Carmelitas receberam a sua Regra das mãos de Alberto Avogadro, Patriarca de Jerusalém, provavelmente no ano de 1209. Podemos considerar esta Regra como uma codificação da vida que os Carmelitas já levavam no Monte Carmelo. Isto insinuam-nos as palavras da introdução: "Visto que nos pedis uma Regra de vida que corresponda à vossa aspiração”. A Regra é curta e extremamente simples, como con­vinha a almas contemplativas, que facilmente se sentem embaraçadas no seu caminho para Deus, quando têm que enfrentar uma multidão de preceitos. Os poucos manda­mentos são dados na forma mais adequada: negativa. Pois as proibições obrigam sempre e em todas as circuns­tâncias. As ordens positivas obrigam sempre também, mas não em todas as circunstâncias, podendo, pois causar dúvidas quanto à sua aplicação em determinadas ocasiões. Resumindo, a Regra manda:

          abstinência:  não comer carne
          pobreza:         não possuir nada como próprio
          solidão:          não falar
          trabalho:        não estar ocioso.

A única preocupação é dirigir as almas dentro da sua grande aspiração (iuxta propositum vestrum): "Viver no serviço de Jesus... meditando dia e noite sobre a Lei do Senhor e vigiando em orações". É o preceito central, no dizer dos mestres da espiritualidade carmelita. As obrigações do silêncio e da solidão são secundárias, como condições que tendem a facilitar a vida contemplativa e modelar a vida religiosa dos eremitas do Carmelo […]. A forma da sua vida era cenobítica, não anacorética ou sem nexo de comunidade. Pois todos deviam viver unidos sob a obediência de um prior, cada um em sua cela própria» (O Carmo em Portugal, pp. 35-36).

Postas estas observações, passamos à apresentação da tradução em português do texto latino da "fórmula de vida". A tradução vem acompanhada das discalias de Bruno Secondin no seu artigo “Texto latino y español de la Regla" (pp. 263-277), que nos ajudam a fazer uma leitura dinâmica da Regra, a partir da sua estrutura quiástica concêntrica. Estas didascalias são apresentadas entre parêntesis retos, “[]”. No início de cada parágrafo, apresentamos também o número correspondente do mesmo na Regra inocenciana. Acrescentamos, ainda, no texto, entre parêntesis curvos, "()", as passagens bíblicas, segundo a edição da Vulgata clementina, que o texto albertino cita, às quais se refere ou das quais se tece. 

A "fórmula de vida" soma 945 palavras, ao passo que a Regra inocenciana tem 1089 palavras. Apesar do texto albertino ser tão pequeno, podem contar-se nele 145 referências bíblicas, sendo apenas 10 delas explicitamente mencionadas por Santo Alberto e sendo das restantes, 10 implícitas (citadas, mas sem indicação de tal) e 125 indiretas, num entrelaçar das palavras do texto bíblico com as do Legislador. Isto deve-se centramente à prática da lectio divina, recomendada oito vezes por Santo Alberto na "fórmula de vida", fazendo desta um exemplo notável de lectio divina, tão copiosamente testemunhada em todas as passagens do seu escrito, que, desta forma, está impregnado de um profundo cariz bíblico. Destas 145 referências bíblicas, 96 são do Novo Testamento e 49 do Antigo Testamento, numa proporção de 2 para 1.

Todas as citações latinas extrabíblicas do texto podem ser consultadas diretamente nas fontes, felizmente publicadas online, bastando para isso clicar sobre os apontadores que estão inseridos nas respetivas passagens que no texto aparecem sublinhadas.



[I. O projeto
 carmelita (propositum)]

[Instituição dos eremitas como collegium (fraternidade apostólica)]

[Saudação]

[1] Alberto, por graça de Deus chamado a ser Patriarca da Igreja de Jerusalém (cf. Rm 1,1; 2 Cor 1,1), aos amados filhos em Cristo (cf. 1 Cor 4, 14.17; Ef 5,1; Fm 1,1), Brocardo e demais eremitas que sob a sua obediência vivem junto da fonte no Monte Carmelo: saúde [lit. “salvação”] no Senhor e a bênção do Espírito Santo (cf. Act. 9,31; 15,23; 23,26; Tg 1,1).

[A. Princípio fundamental: viver em obséquio de Jesus Cristo]

[2] Muitas vezes e de muitos modos (Hb 1,1) estabeleceram os Santos Padres que, quem quer que seja, qualquer que seja a Ordem em que estiver ou o modo de vida religiosa que tiver escolhido, deve viver em obséquio de Jesus Cristo (cf. 2Rs 5,2; 2 Cor 10,5) e servi-lo fielmente de coração puro e com boa consciência (cf. 1 Tm 1,5; 1 Pd 1,22; 3,16; Sl 24,4; Sir 2,1).

[3] No entanto, como nos pedistes que vos déssemos uma fórmula de vida de acordo com o vosso propósito (cf. At 11,23; 2 Tm 3,10), à qual deveis permanecer fiéis no futuro:

[II. Estruturas da vida comum]

[B. A eleição do Prior e os vínculos sagrados]

[4] Determinamos, em primeiro lugar, que tenhais um de vós como Prior, que há de ser eleito para este serviço com o consenso unânime de todos (cf. At 6,5) ou da parte mais numerosa e madura. A ele prometa obediência cada um dos outros e se empenhe em guardar de verdade, por obras, o que prometeu (cf. 1 Jo 3,18).

[C. A cela dos irmãos, lugar apto à vida carmelita]

[6] Além disso, tendo em conta a disposição do lugar onde decidirdes estabelecer-vos, tenha cada um de vós a sua própria cela separada, conforme o que for indicado pelo próprio Prior, com o consentimento dos outros Irmãos ou da parte mais madura (cf. At 15,22), ou seja, naquelas celas que forem atribuídas a cada um.

[D. Fidelidade na estabilidade]

[8] A nenhum Irmão será lícito, a não ser com a licença do prior em exercício, mudar-se do lugar que lhe foi indicado ou trocá-lo com outro (cf. Lc 10,7).

[A cela do Prior, figura de Jesus Cristo, a porta do redil]

[9] A cela do Prior esteja junto da entrada do lugar, para que seja ele o primeiro a acorrer aos que vierem a esse lugar (cf. Jo 10,9; Lc 22,27); e, depois, proceda-se em tudo o que for necessário de acordo com o seu critério e disposições.

[III: O ideal carmelita, à semelhança da comunidade apostólica primitiva de Jerusalém (cf. At 2,42)]

[Fundamentos vivos da fraternidade]

[E. Palavra, plenitude da solidão]

[10] Permaneça (cf. Jo 15,4; 14,23) cada um na sua cela ou perto dela, meditando dia e noite na Lei do Senhor (cf. Sl 1,2; Js 1,8; Sl 119,97) e vigiando em orações, a não ser que esteja ocupado com outros justificados afazeres (cf. Lc 2,37; 21,36; Act 26,7; 1 Pd 4,7; Cl 4,2; Ef 6,18; 2 Tm 1,3).

[F. Oração dos salmos, em sintonia com a Igreja]

[11] Os que conhecem as letras e sabem ler os salmos, recitem em cada uma das horas aqueles que, segundo as Constituições dos Santos Padres e o costume aprovado pela Igreja, lhe são apropriados. Os que não conhecem as letras, recitem vinte e cinco vezes o Pai-nosso (cf. Mt 6,9-13; Lc 11,2-4) nas vigílias noturnas, exceto ao domingo e nas solenidades, em cujas vigílias determinamos que se duplique o número mencionado, de modo que o Pai-nosso se recite cinquenta vezes. A mesma a oração deve recitar-se sete vezes nas Laudes, de manhã, e de igual modo sete vezes em cada uma das outras horas, à exceção dos ofícios vespertinos, nos quais a devereis recitar quinze vezes.

[G. A comunhão fraterna de bens]

[12] Nenhum dos Irmãos diga que algo é seu, mas tende entre vós tudo em comum (cf. At 4,32). E aquilo que o Senhor vos der, seja distribuído a cada um pela mão do Prior — ou seja, pelo homem por ele designado para este serviço —, tendo-se em conta a idade e as necessidades de cada um (cf. At 2,44s; 4,35), para que, como já se disse, permaneça cada um na sua respetiva cela e viva cada um com o que lhe foi distribuído (cf. Ex 16,16ss).

[H: O oratório e a Eucaristia diária, centro vital da vida comunitária]

[14] O oratório, conforme for mais cómodo, seja construído no meio das celas, onde cada dia (cf. Sl 145,2), pela manhã (cf. Lv 6,5; Ez 46,13ss), vos deveis reunir para participar na celebração da Eucaristia (At 2,46), onde isso comodamente se puder fazer.

[IV. Os meios para fortificar o homem interior]

[G'. Reconciliação/Capítulo]

[15] Da mesma maneira, ao Domingo ou noutros dias, se necessário for, deveis reunir-vos para tratar da observância da vida comum e da salvação das almas (cf. 1 Pd 1,9). Corrijam-se também, nessa mesma ocasião, por meio da caridade, os excessos e as culpas que porventura forem encontradas nalgum irmão (cf. 2 Mac 10,4; 1 Cor 16,14; Gl 6,1).

[F'. O jejum e a abstinência de carne]

[16] Deveis observar o jejum (cf. Lc 2,37; 2 Cor 6,5; 11,27) todos os dias, exceto aos Domingos, desde a festa da Exaltação da Santa Cruz até ao Dia da Ressurreição do Senhor, a não ser que alguma debilidade do corpo ou outro justo motivo aconselhem a dispensar do jejum, pois "a necessidade não tem lei".*

* [Pseudo] Papa Félix IV, "Decreta ad omnes Episcopos", in: Decretales Pseudo-Isidorianae et Capitula Angilramni [sécs. IX-X], ed. Paulus Hinschius. Leipzig: Bernhard Tauchnitz, 1863, p. 700, linhas 50-51).
É aqui, nesta passagem das Decretais pseudo-isidorianas, que aparece pela primeira vez o famoso brocardo:“quoniam necessitas legem non habet”. A primeira formulação do mesmo encontra-se em Publílio Siro [séc. I a.C.], Sententia 399: “Necessitas dat legem, non ipsa accipit” ("A necessidade dá a lei, não a recebe", in: Publilii Syri, Sententiae, ed. Eduard Wölfflin. Leipzig: B.G. Teubner, 1869, p. 92). Entre os autores cristãos, aparece pela primeira vez em S. Beda, o Venerável, Expositio in Marci evangelium, 2,27: PL 92,155A [depois de 716]: “si necessitas esset, reus non esset... quod licitum non erat in Lege, necessiate famis factum est licitum” ("Se passassem necessidade, não seria pecado... pois o que não era permitido pela Lei, pela necessidade da fome passou a ser permitido").

[17] Abstende-vos de comer carne (cf. 1 Cor 8,13), a não ser que se tome como remédio em caso de enfermidade ou de debilidade.

[E'. A condição humana e as armas espirituais]

[18] Uma vez que "a vida do homem sobre a terra é uma luta" (Jb 7,1; cf. Sir 2,1); e "todos os que querem viver piedosamente em Cristo sofrem perseguição" (2 Tm 3,12; cf. Tt. 2,12); e como, além disso, "o vosso adversário, o diabo, anda rondando por aí como um leão que ruge, procurando a quem devorar" (1 Pd 5,8; cf. Sl. 7,3), esforçai-vos, com toda a diligência, por vos revestir da armadura de Deus, para poderdes resistir de pé contra as insídias do inimigo (cf. Ef 6,11.13; 2 Cor 10,3ss).

[19] Os rins devem cingir-se com o cíngulo da castidade (cf. Ef 6,14; Lc 12,35; Ex 12,11; Is 11,5) e o peito munir-se com pensamentos santos (cf. 1 Pd 4,1), pois está escrito: "O pensamento santo te protegerá" (Pv 2, 11).

Deve revestir-se a couraça da justiça (cf. Ef 6,14; 1 Ts 5,8; Is 59,17; Sb 5,18), a fim de amardes o Senhor, vosso Deus, de todo o coração, de toda a alma e com todas as forças e o vosso próximo como a vós mesmos (Mc 12,30-31p; Dt 6,5; Lv 19,18).

Deve empunhar-se sempre e em tudo o escudo da fé (Ef 6,16; cf. Sb 5,19), com o qual possais apagar todas as setas inflamadas de malícia do inimigo (cf. Sl 7,13s), pois "sem fé é impossível agradar a Deus" (Hb 11,6). "E esta é a vitória que vence o mundo: a" vossa "fé" (1 Jo 5,4).

O capacete da salvação deve ser posto na cabeça (cf. Ef 6,17; 1 Ts 5,8; Is 59,17; Sb 5,18), para que espereis a salvação unicamente do Salvador (cf. Hb 9,28), que salva o seu povo dos seus pecados (cf. Mt 1,21; Sl 130,8).

A espada do Espírito, que é a Palavra de Deus (Ef 6,17; Hb 4,12), habite com abundância na vossa boca e nos vossos corações (cf. Cl 3,16; Rm 10,8; Sl 37,30; Dt 30,14). E tudo o que tiverdes de fazer, seja feito na Palavra do Senhor (1 Cor 10,31; Cl 3,19; Lc 5,5; cf. Dt 8,3; Lc 4,4; 2 Cor 6,7; Cl 1,5).

[D'. O trabalho]

[20] Deveis fazer algum trabalho, para que o diabo vos encontre sempre ocupados (S. Jerónimo, Ep. 125, ad Rusticum, 11: PL 22,1078: “Fac et aliquid operis, ut semper te diabolus inveniat occupatum”), não venha ele a encontrar, graças à vossa ociosidade, alguma brecha para se introduzir nas vossas almas. Nisto tendes o ensinamento e também o exemplo do apóstolo S. Paulo (cf. Fl 4,9), por cuja boca Cristo falava (cf. 2 Cor 13,3), e que Deus constituiu e deu como pregador e mestre dos gentios na fé e na verdade (cf. 1 Tm 2,7; 2 Tm 1,11). Se o seguirdes, não podereis enganar-vos. Diz ele: "Estivemos no meio de vós entre trabalhos e fadigas, trabalhando de noite e de dia, para não sermos pesados a nenhum de vós (cf. 1 Ts 2,9; At 20,34-35). Não que não tivéssemos esse direito, mas quisemos apresentar-nos a nós mesmos como um exemplo para que nos imitásseis. Com efeito, quando estávamos convosco, vos repetíamos: “se alguém não quer trabalhar, também não coma”. Ora, ouvimos dizer que alguns de vós levam uma vida irrequieta, sem nada fazer. A esses ordenamos e suplicamos no Senhor Jesus Cristo, que trabalhem em silêncio (cf. 1 Ts 4,11), ganhando o pão que comem" (2Ts 3,7-12). Este caminho é santo e bom: segui-o (cf. Is 30,21; 35,8; Jr 6,16; Sl 77,14; S. Agostinho, De opere monachorum 3,4: PL 40,551s).

[C'. O silêncio]

[21] O Apóstolo recomenda o silêncio, quando manda que é nele que se deve trabalhar (cf. 1 Ts 4,11). E, do mesmo modo, como afirma o profeta: "É no silêncio que se cultiva a justiça" (Is 32, 17); e ainda: "No silêncio e na esperança estará a vossa força" (Is 30, 15). Por isso, determinamos que guardeis silêncio desde Vésperas até à Hora de Tércia, a não ser que uma forte necessidade, uma causa razoável ou a permissão do Prior, interrompam o silêncio. Fora desse tempo, embora a observância do silêncio não seja tão rigorosa, abstenham-se diligentemente do muito falar. Porque, tal como está escrito e não menos o ensina a experiência, "no muito falar não faltará o pecado" (Pv 10,19); e "quem fala inconsideradamente causa a sua própria ruína" (Pv 13,3); e, também, "quem fala muito, prejudica-se a si mesmo" (Sir 20,8); e o Senhor, no Evangelho: "De toda a palavra ociosa que os homens proferirem, dela prestarão contas no dia do juízo" (Mt 12,36). Faça, pois, cada um de vós uma balança para as suas palavras e ponha rédeas curtas na sua boca (cf. Sir 28,25s) para que não venha a escorregar e a cair por causa da sua língua numa queda incurável que o leve à morte (cf. Sir 14,1; 22,22). Vigie cada um sobre a sua própria conduta "para não pecar com a sua língua" (Sl 39,2; cf. Sir 19,16), como diz o profeta, e esforce-se por observar diligentemente e com prudência (cf. Dt 24,8) o silêncio no qual se cultiva a justiça (Is. 32,17).

[B'. Serviço e autoridade na comunidade madura,
na obediência à Palavra de Deus]

[22] Tu, porém, irmão Brocardo, e quem quer que for designado Prior depois de ti, tende sempre em mente e guardai por obras (cf. Jo 13,15.17; Ap 3,3; 1 Jo 3,18) o que o Senhor diz no Evangelho: "Quem quiser ser o maior entre vós, será o vosso servo, e quem quiser ser o primeiro entre vós, será o vosso escravo" (Mt 20, 26-27p; Gl 5,13).

[23] E vós, demais Irmãos, honrai humildemente o vosso Prior (cf. Sir 3,21), pensando, mais que na sua pessoa, em Cristo, que o pôs sobre a vossa cabeça (cf. Sl 66,12; Ef 5,21ss) e que disse aos responsáveis da Igreja: "Quem vos ouve, a mim ouve; e quem vos despreza, a mim despreza" (Lc 10,16p). Para que não sejais condenados por desprezo (cf. Est 16,23s Vulg.), mas mereçais, pela obediência, o prémio da vida eterna (cf. Mt 10,41; 25,46).

[A'. Fidelidade generosa e discernimento
na expectativa da vinda do Senhor]

[24] Isto vos escrevemos brevemente (cf. 1 Pd 5,12; Hb 13,22), dando-vos uma fórmula de vida segundo a qual deveis viver (cf. At 11,26). Se, entretanto, alguém fizer mais, o próprio Senhor, quando voltar, lhe retribuirá (cf. Lc 10,35). Use-se, porém, de discernimento (cf. Pv 19,2), que é o guia das virtudes (S. João Cassiano, Collationes, 2,4: PL 49,528: “Omnium namque virtutum generatrix, custos moderatrixque discretio est”; "Pois o discernimento é o gerador, o guardião e o moderador de todas as virtudes").

Dado em Acre, 13 de janeiro de 1171 [sic; provavelmente,1209]


BIBLIOGRAFIA (clique no apontador, inserido no texto, para aceder diretamente à obra):

Bullarium Carmelitanum plures complectens Summorum Pontificum Constitutiones ad Ordinem Fratrum Beatissimae, semperque Virginis Dei genitricis Mariae de Monte Carmelo spectantes, vol. 1, ed. Eliseus Monsignano, O.Carm. Roma: Typ. Georgii Plachi, 1715.

Conciliorum Oecumenicorum Decreta [COD], ed. Giuseppe Alberigo et al. Bolonha: Edizioni Dehoniane, 2002

Corpus iuris civilis. 2. Codex Iustinianus [CI], ed. Paulus Krueger. Beroloni: apud Weidmannos, 1877.

Daniel a Virgo Maria, O.Carm, Speculum Carmelitanum, sive Historia Eliani Ordinis Fratrum Beatissimae Virginis Mariae de Monte Carmelo, vol. 1. Antuerpiae: Typis Michaelis Knobbari sub signo S. Petri, 1680.

Decretales Pseudo-Isidorianae et Capitula Angilramni, ed. Paulus Hinschius. Leipzig: Bernhard Tauchnitz, 1863.

Publílio Siro, Publilii Syri, Sententiae, ed. Eduard Wölfflin. Leipzig: B.G. Teubner, 1869.

Secondin, Bruno, O.Carm., “Herencia y nueva profecía. Nuestra missión hoy”, in: Id. (ed.), Un proyecto de vida. La Regla del Carmelo hoy. Madrid: Ediciones Paulinas, 1985, pp. 223-260.

________, “Texto latino y español de la Regla”, in: Id. (ed.), Un proyecto de vida, pp. 263-277.

Wermers, Manuel Maria [Bernardus Johannes], A Ordem Carmelita e o Carmo em Portugal. Lisboa – Fátima: União Gráfica – Casa Beato Nuno, 1963.



Traduziu e editou: Fr. Pedro Bravo, O.Carm.

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